Descrição

Serviço realizado pelo IPHAN quando instado a se manifestar nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, em razão da existência de interferência na Área de Influência Direta – AID da atividade ou empreendimento sobre bens culturais acautelados em âmbito federal. Consideram-se bens acautelados aqueles tombados pelo Decreto-Lei nº 25/1937 protegidos pela Lei nº 3.924/1961 registrados nos termos do Decreto nº 3.551/2000 e valorados nos termos da Lei nº 11.483/2007

Órgão responsável

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoa Jurídica

Requisitos: + O acesso deverá ocorrer, exclusivamente, por meio da pessoa jurídica responsável pelo empreendimento;

+ Em casos de licenciamento ambiental, o interessado deverá consultar o órgão ambiental correspondente.

Etapas — Etapa 1

Título: Requerer avaliação de impacto aos Bens Culturais Acautelados no Âmbito do Licenciamento Ambiental

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Digitalmente, através do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP.

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Telefone: (61) 2024-6344/6345

E-mail: cglic@iphan.gov.br

Link do serviço digital

https://saip.iphan.gov.br/

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 90

Unidade: dias-corridos

Máximo: 90

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

Decreto-Lei nº 25/1937

* Lei nº 3.924/1961 * Decreto nº 3.551/2000 * Lei nº 11.483/2007

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 90

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Patrimônio Cultural

Palavras-chave

Acautelados

Licenciamento Ambiental

Ambiental

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-avaliacao-de-impacto-a-bens-culturais-no-ambito-de-licenciamento-ambiental

Fonte e licença

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Requerer avaliação de impacto a Bens Culturais no âmbito de Licenciamento Ambiental.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.