Grande Angular

Arruda recorreu ao TSE após o TRE-DF indeferir o registro da candidatura a governador do DF por inelegibilidade

Isadora Teixeira, Manoela Alcântara

20/09/2026 18:23

Vinícius Schimidt/Metrópoles

O recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura a governador chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesse sábado (19/9).

O Ministério Público Eleitoral terá dois dias para se manifestar sobre o caso. O prazo foi aberto neste domingo (20/9).

Depois que o MP se posicionar, conforme o rito previsto na Resolução do TSE nº 23.609/2019, os autos ficarão conclusos para o relator, ministro Dias Toffoli. A partir daí, há três cenários possíveis: o ministro poderá dar provimento ao recurso, rejeitá-lo ou apresentá-lo para julgamento em plenário, no prazo de três dias.

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O TRE-DF indeferiu o registro da candidatura de Arruda, em 3 de setembro, após reconhecer que ele está inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa, em processos da Operação Caixa de Pandora. A Corte Eleitoral julgou procedentes as impugnações apresentadas pelo Ministério Público e por Cláudio Ferreira Domingues (Democrata), candidato a deputado distrital.
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Arruda recorreu ao TSE. O principal argumento da defesa é que as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 deixaram o ex-governador elegível. A flexibilização da norma é discutida em um outro julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou suspenso em 11 de setembro após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino.
Os advogados de Arruda, Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar, afirmaram ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas ponderaram que “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.
A defesa disse que a Lei Complementar nº 219/2025 estabeleceu teto de 12 anos de inelegibilidade em caso de múltiplas condenações. Os advogados defendem que o prazo seja contado a partir da primeira condenação, de junho de 2014.
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José Roberto Arruda
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