Publicado no Diário Oficial da União em agosto, uma nova legislação para normatizar as operações aeroportuárias que envolvem a Vigilância Sanitária entra em vigor em janeiro de 2027. Com isso, processos rotineiros como abastecimento de água para aeronaves, recolhimento de dejetos e resíduos sólidos, assim como a limpeza e desinfecção interna precisam de um Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), criado e orientado por um profissional da área de saúde, como um biólogo. A mudança na legislação era necessária, pois a atividade era mencionada apenas em uma legislação de 2003, já revogada em várias partes. O processo foi feito com o máximo de transparência. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu uma consulta pública, realizou encontros com aeroportos, companhias aéreas e com associações do segmento. Foi neste momento que a Abesata (Associação Brasileira das Empresas Auxiliares do Transporte Aéreo) entrou em cena e ajudou a construir um modelo em que habilitou as empresas de serviços em solo a fazer este serviço, nos moldes em que a nova legislação passou a exigir.O SGQ passa a ser obrigatório para aeroportos com grande movimentação de passageiros, considerados Classes III e IV, e aeroportos designados, além de empresas aéreas que operam aeronaves com instalação sanitária ou hidráulica.Muitos aeroportos não oferecem ainda espaço adequado para que as empresas de serviços em solo possam manusear produtos químicos. Com o novo regulamento, passou a ser obrigação da administradora aeroportuária garantir uma área adequada para a diluição e fracionamento de saneantes.“As empresas receberam de presente uma demanda antiga do setor: As equipes terão um local apropriado, seguro e dentro das normas para manipular produtos químicos nos aeroportos”, disse Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata.“Um novo modelo era mesmo necessário, mas para as companhias aéreas estrangeiras, em especial, criava um problema, pois com poucos voos diários não contam com time no país para cuidar disso. A saída foi mostrar que a nova determinação poderia ser abraçada pela empresa especializada em serviços em solo”, complementa Miguel. No novo modelo, a Anvisa vai fiscalizar as empresas aéreas para verificar o cumprimento da nova legislação e a empresa aérea vai delegar o serviço, como tantos outros já realizados, através de contratos com responsabilidades bem definidas, para a empresa de ground handling da sua escolha. “Muitas das empresas já estão preparadas para atender as novas regras, em especial as que são certificadas no programa de autorregulação do setor, que já contam com biólogo e o sistema necessário para a gestão da qualidade exigida”, disse Miguel. Desde 2025, o CRES (Certificado de Regularidade das Empresas em Solo), quando a RDC 1.038 ainda estava em debate público, tem como critério de concessão a adequação às boas práticas agora publicada pela Anvisa. ✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp









