O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão da apresentação do cantor Tarcísio do Acordeon que estava programada para ocorrer na madrugada desta sexta-feira (25/9) no aniversário de 185 anos do município de Barras, no Piauí. Leia também São PauloHaddad ataca Tarcísio por se apropriar de operações do MPSP: “Não é xerife” Milena TeixeiraO alerta no entorno de Lula após live de Tarcísio com Flávio Bolsonaro Blog do NoblatA ilusão de Tarcísio: ver Bolsonaro subindo a rampa com Flávio São PauloQuaest em SP: com 44%,Tarcísio mantém liderança sobre Haddad no 1º turno O show estava orçado em R$ 500 mil. A decisão da Justiça atendeu uma ação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que pedia a suspensão dos shows de Tarcísio e outros dois artistas.De acordo com a Justiça, a contratação do artista ocorreu em um cenário de “informalidade absoluta”. O juiz Markus Calado Schultz entendeu que não foi apresentado processo administrativo de inexigibilidade de licitação, contrato administrativo formalizado, parecer jurídico, justificativa de preço ou dotação orçamentária, constando nos autos apenas uma proposta comercial unilateral.Nos autos, a prefeitura de Barras alegou que o show seria custeado por emenda parlamentar estadual. No entanto, a gestão municipal não anexou o processo administrativo estadual correspondente nem qualquer termo de convênio ou repasse de recursos.A ordem judicial determina a suspensão da apresentação artística e proíbe qualquer repasse ou transferência de recursos públicos à empresa TA Shows Ltda. Para garantir o cumprimento da medida, foi fixada multa de R$ 3 milhões em caso de descumprimento.De acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Barras/PI possui 47.938 mil habitantes. Nas redes sociais, a prefeitura da cidade segue promovendo o evento com a participação de Tarcísio.O Metrópoles entrou em contato com a prefeitura de Barras, mas até o fechamento da reportagem não obteve resposta.O MPPI também havia solicitado o cancelamento dos shows dos cantores Henry Freitas e Jotavê, além do contrato de infraestrutura do evento. Contudo, o juiz indeferiu o pedido quanto a esses contratos, considerando que os procedimentos de inexigibilidade apresentaram regularidade formal.






