Viajar de avião exige muito mais atenção do que simplesmente pesar a mala antes de sair de casa. Em 2026, novas regras para power banks (carregadores portáteis) entraram em vigor, enquanto normas já existentes continuam gerando dúvidas sobre bagagem de mão, malas despachadas, líquidos, eletrônicos, medicamentos e objetos que podem ou não entrar na cabine.Para quem viaja ao exterior, existe ainda uma segunda camada de cuidados. Um produto pode ser aceito pela companhia aérea e passar normalmente pela inspeção de segurança do aeroporto, mas ser proibido ou depender de exigências sanitárias para entrar no Brasil. Isso pode acontecer com frutas, carnes, queijos, plantas, sementes, mel, produtos de origem animal e vegetal e até determinados artesanatos.Quem viaja com cachorro ou gato também precisa observar duas regras diferentes: as condições estabelecidas pela companhia aérea para o transporte do animal e as exigências sanitárias do país de destino.Nas regras brasileiras, a franquia de bagagem de mão é de pelo menos 10 kg por passageiro, sem cobrança adicional. Mas peso não é a única exigência.As dimensões e a quantidade de volumes permitidos podem variar conforme a companhia aérea. Assim, uma mala pode pesar menos de 10 kg e, ainda assim, ultrapassar as medidas estabelecidas pela transportadora.A própria ANAC recomenda que o passageiro verifique antes da viagem o peso, as dimensões e a quantidade de volumes permitidos.Se a bagagem de mão estiver de acordo com as condições do contrato e, por uma necessidade operacional, a companhia determinar que ela seja despachada, a orientação oficial da ANAC é que esse despacho ocorra sem custo para o passageiro.Em viagens internacionais, porém, é importante conferir as condições da companhia e do bilhete, especialmente quando houver conexões, codeshare (compartilhamento de voo entre companhias) ou diferentes transportadoras envolvidas. O limite brasileiro de 10 kg não deve ser tratado como regra universal para todas as empresas aéreas do mundo.É comum o passageiro acreditar que toda passagem aérea inclui automaticamente uma mala despachada de 23 kg. Não é assim.A regulamentação brasileira permite que as companhias ofereçam diferentes franquias de bagagem. Uma tarifa pode incluir bagagem despachada, enquanto outra, geralmente mais econômica, pode não oferecer esse benefício.Por isso, antes de comprar a passagem, o passageiro deve conferir a quantidade de malas, o peso permitido por volume, as dimensões, o valor para despachar e as cobranças por excesso.Também não é recomendável presumir que uma mala acima do limite poderá simplesmente ser despachada mediante uma taxa fixa no aeroporto. As condições para excesso de peso, dimensões ou volumes adicionais dependem da transportadora e da tarifa adquirida.Quem pretende viajar com equipamentos esportivos, instrumentos musicais, grandes volumes ou objetos especiais deve consultar a companhia antes do embarque.Uma das principais novidades deste ano envolve os carregadores portáteis.A OACI — Organização da Aviação Civil Internacional aprovou novas especificações de segurança para power banks, com vigência a partir de 27 de março de 2026. As novas especificações limitaram esses equipamentos a dois por passageiro e proibiram sua recarga durante o voo, em razão dos riscos associados às baterias de lítio.No Brasil, orientações divulgadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos estabelecem que cada passageiro pode transportar até dois power banks com capacidade de até 100 Wh, aproximadamente 27 mil mAh.Entre 100 Wh e 160 Wh, é necessária autorização prévia da companhia aérea. Acima de 160 Wh, o transporte não é permitido.Há ainda uma regra que merece atenção especial: power banks não podem ser colocados na bagagem despachada.As orientações brasileiras de 2026 determinam que o carregador portátil seja mantido na mochila, bolsa ou item pessoal, preferencialmente sob o assento à frente ou no bolsão do assento. Ele também não deve ser colocado no compartimento superior junto às malas de mão nem conectado às entradas USB da aeronave durante o voo.Por isso, se a companhia recolher sua mala de mão no portão para despachá-la, retire o power bank antes de entregar a bagagem.Celulares, notebooks e tablets são normalmente admitidos, observadas as regras de segurança relacionadas às baterias.O Ministério de Portos e Aeroportos relaciona esses eletrônicos entre os itens permitidos e recomenda atenção especial às normas aplicáveis às baterias portáteis.Documentos, dinheiro, objetos de valor e eletrônicos também devem permanecer, sempre que possível, sob controle do passageiro, em vez de serem colocados na mala despachada.Nos procedimentos aplicáveis aos voos internacionais, líquidos, cremes, géis, pastas e aerossóis transportados na cabine estão sujeitos a regras específicas de segurança.O limite mais conhecido é de 100 ml por recipiente, dentro das condições estabelecidas para a inspeção internacional. E existe um detalhe importante: o que conta é a capacidade do recipiente, e não apenas a quantidade de produto que existe dentro dele.Assim, colocar 50 ml de perfume em um frasco com capacidade para 200 ml não transforma o recipiente em uma embalagem de 50 ml.Medicamentos, fórmulas infantis e alimentos destinados a necessidades especiais podem seguir regras específicas. O Ministério de Portos e Aeroportos recomenda atenção à documentação ou justificativa médica quando aplicável.As regras de 100 ml dos procedimentos internacionais também não devem ser automaticamente tratadas como uma regra idêntica para todos os voos domésticos brasileiros.Medicamentos de uso pessoal podem ser transportados, mas o planejamento deve ser maior em viagens internacionais.Além das regras de segurança aeroportuária, o passageiro precisa verificar se o medicamento é permitido no país de destino. Substâncias sujeitas a controle especial podem ter exigências próprias.Dependendo do medicamento e do destino, receita, relatório médico, embalagem original e quantidade compatível com o período da viagem podem ser importantes.Por isso, o fato de um medicamento ser aceito no embarque no Brasil não significa automaticamente que ele possa ser introduzido sem restrições em outro país.Objetos cortantes, perfurantes, armas, determinados instrumentos contundentes, explosivos e substâncias perigosas estão sujeitos a regras específicas de segurança.Alguns objetos que não podem entrar na cabine podem ser admitidos na bagagem despachada, dependendo de sua natureza. Mas é importante não fazer o raciocínio inverso: nem tudo o que é proibido na cabine pode ser colocado na mala despachada.Explosivos e diversos materiais perigosos possuem restrições muito mais severas.Em caso de dúvida, a consulta deve ser feita antes da viagem, e não diante do raio-X do aeroporto.Em muitos casos, sim. Mas o passageiro precisa separar duas perguntas diferentes: é permitido embarcar com esse alimento? e é permitido entrar no país de destino com esse alimento?Um sanduíche, por exemplo, pode ser permitido para consumo durante determinado voo e, ainda assim, não poder atravessar a fiscalização agropecuária no desembarque.Essa diferença é especialmente importante para brasileiros que retornam do exterior.O Ministério da Agricultura determina que refeições e lanches adquiridos ou preparados no exterior, inclusive aqueles distribuídos a bordo, que contenham ingredientes de origem animal ou vegetais frescos cujo ingresso seja proibido devem ser consumidos durante a viagem ou descartados antes do desembarque.O transporte de produto agropecuário proibido pode resultar em apreensão e destruição.Por outro lado, o MAPA cita entre os produtos permitidos determinados vegetais industrialmente processados classificados como de baixo risco fitossanitário, como granolas, barras de cereais, chocolates e balas.Não é seguro comprar uma fruta durante a viagem e simplesmente colocá-la dentro da mala.O Vigiagro alerta que vegetais e partes de vegetais podem transportar pragas que não existem no Brasil, provocando prejuízos à agricultura e ao meio ambiente.As restrições dependem do produto, da parte vegetal, da origem e da finalidade. Por isso, não existe uma resposta universal de que determinada fruta “nunca pode” ou “sempre pode” entrar no Brasil.O mesmo cuidado vale para sementes, mudas, plantas, flores e diferentes partes vegetais. Dependendo da espécie, origem e finalidade, podem existir requisitos fitossanitários e documentais específicos.Até um artesanato comprado durante as férias pode ser fiscalizado. Peças produzidas com sementes, partes de plantas, madeira não processada ou componentes de origem animal merecem atenção antes de serem colocadas na mala.O Vigiagro cita produtos como queijos, carnes, pescado e mel entre os bens agropecuários que precisam ser observados pelo viajante internacional.Um erro comum é imaginar que um produto lacrado, industrializado ou comprado em supermercado está automaticamente autorizado a entrar no Brasil.As exigências podem depender do produto, do processamento, da origem e da situação sanitária do país de procedência.Quem pretende trazer queijos, embutidos, carnes, mel, pescado ou outros produtos de origem animal deve consultar a lista oficial atualizada antes da compra.O objetivo da fiscalização é evitar a entrada de pragas vegetais e doenças animais capazes de atingir a produção agropecuária, o meio ambiente e, em determinadas situações, a saúde pública.Viajar de avião com um animal exige planejamento.No Brasil, a ANAC estabelece condições gerais para o transporte aéreo de animais em voos domésticos e internacionais. A companhia aérea pode oferecer transporte na cabine ou no compartimento de bagagem e carga, conforme as condições previstas no contrato.Isso significa que não existe uma regra geral garantindo que todo cachorro ou gato possa viajar na cabine.As empresas podem estabelecer condições próprias para o serviço, incluindo características e dimensões da caixa transportadora e requisitos para o transporte na cabine ou no compartimento apropriado.Também não existe um único limite nacional de peso que possa ser aplicado indistintamente a todas as companhias. Um animal aceito na cabine por uma empresa pode não se enquadrar nas condições comerciais de outra.Para sair do Brasil com cachorro ou gato, não basta cumprir as regras da companhia aérea.Também é necessário atender às exigências sanitárias do país de destino. Dependendo do local, podem ser exigidos vacinação antirrábica, microchip, exames, tratamentos, certificados sanitários e períodos de espera.O Brasil utiliza documentos como o CVI — Certificado Veterinário Internacional e, quando aceito pelo destino, o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos.Mas o passaporte do animal não funciona como autorização universal para entrada em qualquer país. Cada destino estabelece suas próprias exigências sanitárias.O mesmo vale para quem pretende trazer um cachorro ou gato do exterior para o Brasil. O MAPA informa que cães e gatos podem ingressar no país, desde que sejam cumpridas todas as exigências sanitárias brasileiras, incluindo a documentação emitida pela autoridade veterinária oficial do país de procedência.Além das regras da companhia aérea, da segurança aeroportuária e do Vigiagro, existe a fiscalização aduaneira da Receita Federal.Atualmente, quem chega ao Brasil por via aérea ou marítima possui cota de isenção de US$ 1.000 para os bens enquadrados nas condições da bagagem acompanhada e sujeitos à cota.Essa cota é individual e intransferível. As cotas de familiares, portanto, não podem simplesmente ser somadas para tornar isento um único produto cujo valor ultrapasse a cota individual.Compras feitas em free shop (loja franca) no exterior ou na saída do Brasil integram, quando trazidas ao país, a bagagem do viajante e entram na cota correspondente.Já no free shop de chegada ao Brasil, no primeiro aeroporto de desembarque, existe atualmente uma cota adicional de US$ 1.000.Essa diferença é importante porque uma compra em loja franca não está automaticamente fora das regras de cota. É necessário observar onde a compra foi realizada.Também existem limites quantitativos. Na chegada ao Brasil por via aérea ou marítima, por exemplo, são previstos 12 litros de bebidas alcoólicas, até 10 maços de cigarros estrangeiros com 20 unidades cada, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo, dentro das regras aplicáveis.Portanto, mesmo que o viajante permaneça abaixo da cota financeira de US$ 1.000, não significa que possa trazer qualquer quantidade de produtos.A Receita Federal diferencia bens sujeitos à cota daqueles efetivamente caracterizados como bens de uso ou consumo pessoal, conforme os requisitos aplicáveis.Isso significa que nem todo objeto usado pelo viajante será automaticamente considerado de uso pessoal apenas porque foi retirado da embalagem.Quantidade, circunstâncias da viagem, natureza e efetiva utilização do produto podem ser relevantes para a fiscalização.Por isso, retirar um produto da caixa não deve ser tratado como uma fórmula para transformar uma compra em item isento.Se a mala despachada não aparecer no destino, o passageiro deve comunicar o problema imediatamente à companhia aérea.Segundo as regras divulgadas pela ANAC, a bagagem extraviada deve ser devolvida em até sete dias nos voos domésticos e 21 dias nos voos internacionais.Se a bagagem não for localizada dentro do prazo correspondente, entram em cena as regras de indenização. A ANAC informa ainda prazo de até sete dias para o pagamento da indenização quando a bagagem não é restituída dentro do período regulamentar.Passaporte, documentos pessoais, dinheiro, cartões, eletrônicos e medicamentos essenciais devem permanecer acessíveis ao viajante sempre que possível.Existe também uma razão prática: a mala despachada pode sofrer atraso ou extravio.Em uma viagem internacional, ficar sem passaporte, medicamento indispensável ou documentação migratória pode causar um problema muito maior do que simplesmente perder roupas.Essa é uma das informações mais importantes para quem viaja.Em uma viagem internacional, diferentes autoridades aplicam diferentes conjuntos de regras. A companhia aérea define franquia, dimensões, peso, tarifas, excesso de bagagem e condições comerciais para transporte de animais.A segurança da aviação determina quais objetos podem entrar na cabine, quais possuem restrições e quais materiais são perigosos ou proibidos.As autoridades do país de destino podem estabelecer regras migratórias, aduaneiras, sanitárias e fitossanitárias.No retorno ao Brasil, a Receita Federal fiscaliza mercadorias e bens trazidos pelo viajante, enquanto o Vigiagro/MAPA fiscaliza animais, alimentos, vegetais e outros produtos agropecuários que possam representar risco sanitário ou fitossanitário.Por isso, uma autorização da companhia aérea para embarcar com determinado produto não significa automaticamente autorização para entrar com ele no país.Antes de sair para o aeroporto, confira a franquia exata do seu bilhete, pese a bagagem, meça a mala e verifique as condições da companhia aérea.Se estiver levando power bank, observe as novas regras de 2026 e não coloque o equipamento na mala despachada. Em viagens internacionais, confira também os limites aplicáveis aos líquidos.Se levar medicamentos, verifique as regras do país de destino.Se pretende retornar ao Brasil com frutas, plantas, sementes, carnes, queijos, pescado, mel ou outros produtos de origem animal ou vegetal, consulte o Vigiagro antes de comprar.E, se a viagem for com cachorro ou gato, comece o planejamento com antecedência. Companhia aérea, caixa de transporte, documentação sanitária, vacinas, certificados e exigências do país de destino precisam ser analisados separadamente.A melhor maneira de evitar que uma viagem termine no balcão da companhia aérea ou na fiscalização é conferir as regras oficiais antes de fechar a mala.Para quem precisa organizar uma viagem internacional, a Digital Vistos oferece assessoria para vistos, passaportes e documentação relacionada a diferentes projetos de viagem.Fixo e WhatsApp: (11) 2359-8046 / (11) 94779-8784Site: digitalvistos.com.brInstagram: @digitalvistosInstagram: @influencer.carlossilvaYoutube: Influencer Carlos SilvaTikTok: @influencer.carlossilvaSeja parceiro no blog Passaporte para o Mundo!Entre em contato pelo e-mail ou WhatsApp e seja parceiro da maior assessoria do Brasil e anuncie em nosso Blog:carlos.silva@digitalvistos.com.brFontes oficiais consultadas: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério da Agricultura e Pecuária/Vigiagro, Receita Federal e Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Revisão concluída em 24 de setembro de 2026.✅Para saber tudo do mundo dos famosos, siga o canal de entretenimento do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp












