A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para que a Meta esclareça os critérios utilizados para suspender contas, remover publicações e restringir o alcance de conteúdos no Instagram e no Facebook. A notificação foi enviada nesta segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na sexta-feira (16), motivado por denúncias de possíveis violações aos direitos dos usuários.

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Os relatos incluem bloqueios apontados como indevidos, falta de justificativas específicas para as decisões e dificuldades para contestar medidas adotadas pelas plataformas. As denúncias com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por avaliar questões relacionadas à aplicação dessas normas.

O que a ANPD quer esclarecer

Segundo a agência, o procedimento de fiscalização foi iniciado após uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil voltadas à defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e petições enviadas por cidadãos aos canais oficiais do órgão.

Entre os pontos questionados estão a ausência de critérios claros para a suspensão e a desativação de contas, a restrição do alcance de publicações e a remoção de conteúdos. A ANPD também recebeu relatos sobre a falta de informações que expliquem as medidas aplicadas aos usuários afetados.

A Meta deverá detalhar como funcionam os procedimentos de recebimento de denúncias, remoção de publicações e suspensão de contas, além dos critérios adotados em cada situação. A empresa também terá de explicar quais informações fornece aos usuários e como procura impedir o uso ilícito ou abusivo dos mecanismos de denúncia.

Outro aspecto da investigação envolve as decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais. A agência quer entender como funciona a revisão dessas medidas quando os usuários apresentam recursos para contestá-las.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – Imagem: Reprodução/ANPD

Legislação prevê transparência e revisão de decisões

Os questionamentos da ANPD consideram obrigações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Marco Civil da Internet (MCI), cuja regulamentação foi atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026.

As normas preveem direitos relacionados à transparência dos critérios e procedimentos adotados pelas plataformas para prevenir e remover conteúdos criminosos ou ilícitos. Também tratam da existência de mecanismos efetivos para contestar decisões, solicitar revisões e evitar o uso abusivo dos sistemas de denúncia.

Depois de analisar as informações apresentadas pela Meta e verificar se os procedimentos da empresa estão de acordo com a legislação, a ANPD poderá adotar novas medidas de fiscalização.
Instagram e Facebook já estão sob monitoramento
O Instagram e o Facebook também fazem parte de uma iniciativa de monitoramento da ANPD que abrange as principais plataformas digitais em atuação no Brasil. A ação inclui redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa.
Instagram e Facebook estão sob o monitoramento da ANPD – Imagem: Mijansk786/Shutterstock
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O objetivo é verificar se as empresas cumprem as obrigações previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), no Marco Civil da Internet e nos decretos que regulamentam essas leis.
Os documentos públicos do Processo nº 00261.006100/2026-16 podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações da ANPD (SEI-ANPD).
Ana Luiza Figueiredo
Ana Figueiredo é editora de tecnologia do Olhar Digital. É formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
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Tags: ANPD meta redes sociais


