Política / Eleições 2026

Uma prática comum pode esconder uma infração eleitoral; entenda quando o deslocamento é permitido e em quais situações a legislação prevê punição
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Afinal, é proibido dar carona para votar no dia da eleição? — Foto: Pexels
Neste domingo (4), eleitores de todo o país vão às urnas para escolher seus representantes nas eleições de 2026. Com a movimentação para chegar aos locais de votação, uma dúvida comum volta a aparecer: afinal, pode dar carona para alguém votar?
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Dar carona para alguém votar não é proibido em qualquer circunstância, mas a legislação eleitoral estabelece restrições para impedir que o transporte de eleitores seja usado para influenciar o voto. A regra vale entre o dia anterior e o dia seguinte ao pleito e prevê algumas exceções.
Quando a carona é permitida
Segundo a Lei nº 6.091/1974, é permitido usar veículo particular para o proprietário exercer o próprio voto e transportar membros de sua família. A mesma lei também autoriza o funcionamento de coletivos de linhas regulares não fretados e o serviço normal de veículos de aluguel sem finalidade eleitoral.
Na prática, portanto, dar carona a um familiar para votar é permitido. Já o transporte de eleitores por candidatos, partidos ou terceiros, com finalidade eleitoral, é proibido.
Táxis e carros de aplicativo, por exemplo, podem continuar trabalhando normalmente. O que a lei impede é o uso de veículos para transportar eleitores de maneira irregular, especialmente quando o deslocamento está ligado a uma candidatura ou partido.
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E o transporte gratuito?
A legislação determina que a Justiça Eleitoral organize o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais. Quando os veículos públicos não são suficientes, particulares podem ser requisitados para prestar o serviço.
Também é proibido a candidatos, partidos ou qualquer pessoa fornecer transporte ou refeições a eleitores da zona urbana. Em áreas rurais, a oferta de alimentação, quando indispensável pela falta de recursos, é responsabilidade da própria Justiça Eleitoral.
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Qual é a punição?
O descumprimento das regras de transporte e alimentação previstas na lei configura crime eleitoral. Para quem viola as proibições estabelecidas nos artigos 5º, 8º e 10º, a pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão, além de 200 a 300 dias-multa.
Assim, a questão não é simplesmente se uma pessoa pode ou não levar outra para votar. A diferença está na finalidade e na forma do transporte: uma carona particular para um familiar é permitida, enquanto o transporte irregular de eleitores pode configurar crime eleitoral.
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